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Gustavo Vale
Comentário ·
há 11 anos
Qual o recurso cabível no caso de descumprimento de enunciado de súmula vinculante? - Michele Melo
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Apenas uma ressalva!
A Reclamação contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar está prevista no
§ 3º
do art.
103-A
da
CF
, e não no art.
7º.
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Gustavo Vale
Comentário ·
há 12 anos
O direito da gestante à estabilidade provisória no emprego
Yokota Advogados
·
há 12 anos
É importante ressaltar que o TST, por meio da alteração no item III da Súmula 244, estendeu o direito à estabilidade provisória da gestante às hipóteses de admissão mediante contrato a termo.
Desta forma, obtivemos uma ampliação no campo de incidência desta garantia.
A grande problemática é que, apesar da Súmula 244 do TST não ter feito qualquer distinção com relação às modalidades de contrato por prazo determinado a serem abrangidas pela nova redação do entendimento sumulado, as instâncias ordinárias e administrativas tem mitigado este tipo de estabilidade provisória, como é o caso do Contrato de Aprendizagem, modalidade especial de contrato a termo sob a qual entende o MTE ser inaplicável o direito à estabilidade provisória da gestante, demonstrando violação expressa à redação da Súmula 244, do TST, bem como ao art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT.
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Leonardo Sarmento
Artigo ·
há 11 anos
Supremo decidiu! É possível a desistência após atribuição de Repercussão Geral?
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Leonardo Sarmento
Artigo ·
há 11 anos
CPMF ou “imposto sobre grandes fortunas”? O que é de interesse?
A Advocacia-Geral da União requereu para que o Supremo Tribunal Federal rejeite a ação que quer obrigar o Congresso Nacional a instituir um imposto sobre grandes fortunas. Para a AGU, embora a...
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